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Título: ADMISSIBILIDADE DE PACTO SUCESSÓRIO RENUNCIATIVO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS
Autor: PAULO MOSTARDEIRO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARIA CELINA BODIN DE MORAES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 62042
Catalogação:  21/03/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62042@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62042@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62042

Resumo:
A presente dissertação tem como objeto o estudo da possibilidade de renúncia à herança entre cônjuges e companheiros não obstante a genérica vedação aos pactos sucessórios hoje em vigor no ordenamento jurídico brasileiro. A partir da perspectiva histórica do instituto, busca-se identificar as raízes e as causas da proibição, em especial, do pacto renunciativo. Com base na metodologia do direito civil constitucional, faz-se uma análise funcional das causas dessa proibição bem como dos interesses jurídicos tutelados, para demonstrar-se que, no que tange à sua função, o pacto renunciativo não deve ser incluso no âmbito da proibição do art. 426 do Código Civil. Diferenciando, então, os tipos de pactos sucessórios propõe-se uma releitura do pacto renunciativo que seja mais adequada à lógica do ordenamento como também à realidade das relações familiares na atualidade.

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