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Título: DIREITO DE PROPRIEDADE E AS OCUPAÇÕES DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DE LUTA PELA TERRA: UMA INVESTIGAÇÃO A PARTIR DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS CONTRA O MST NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor: LUISA MARCONI PERLINGEIRO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  VIVIANE MAGNO RIBEIRO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 60172
Catalogação:  15/08/2022 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=60172@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60172

Resumo:
O acesso à terra garante uma gama de direitos fundamentais e é reivindicado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST destacadamente através das ocupações coletivas. Travando uma disputa possessória que denuncia a concentração fundiária, demanda a reforma agrária e confronta um direito de propriedade concebido como absoluto, esse modo de luta se espalha por todo o território nacional, inclusive por terras fluminenses. Muitos dos conflitos que dele emergem terminam no Judiciário, cuja relevância para a questão agrária se destaca. O presente trabalho tem como objetivo descobrir como o Poder Judiciário se posiciona diante das ocupações coletivas do MST no Estado do Rio de Janeiro. Valendo-se de aporte bibliográfico, identifica, no ordenamento jurídico, elementos indicativos de permanências e rupturas dessa concepção tradicional da propriedade privada e as reações que geralmente se operam quanto às ocupações coletivas de terras. Apoia-se, ainda, na análise dos pronunciamentos judiciais nas ações possessórias ajuizadas em face do MST no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 2003, ano em que o Código Civil de 2002 entrou em vigor, até fevereiro de 2022. Confrontados os elementos aportados pela teoria com a pesquisa empírica, observa-se que, no universo analisado, predominam posicionamentos resistentes às ocupações de terras e que a postura do Poder Judiciário fluminense se mostrou conservadora de uma concepção do direito de propriedade privada como direito pleno.

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