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Coleção Digital

Avançada


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Título: POLICIAMENTO PREDITIVO E ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
Autor: FELIPE OLIVEIRA DE MORAES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 59303
Catalogação:  01/06/2022 Liberação: 23/05/2023 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=59303@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=59303@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.59303

Resumo:
O Policiamento Preditivo é um sistema computadorizado de processamento algoritmo que se utiliza de um banco de dados e análises estatísticas para predizer um acontecimento criminoso futuro. Sistema pouco utilizado em nosso país, mas que já está em fase de operação avançada em países desenvolvidos como Estados Unidos da América e China. O sistema, que funciona baseado em análise criminal, consegue antever e prevenir crimes, evitando ofensa a bens jurídicos e consequente diminuição da violência. Essa tecnologia que vem sendo implementada como estratégia de prevenção criminal, utilizado pelas polícias brasileiras precisa de ajustes finos e sistemáticos. Mesmo que em passos lentos, as políticas criminais atuariais veem neste sistema de modelagem computacional um aporte importante para a prevenção do crime. Paralelo a esse avanço tecnológico temos um movimento legislativo crescente na dogmática protetiva dos direitos fundamentais relativo à privacidade, intimidade e proteção de dados. Assim, para uma viabilidade jurídica deste sistema de policiamento preditivo deve-se analisar seu funcionamento em correlação com os direitos e garantias constitucionais envolvidos no processo. Nesta dissertação propomos como desafio primeiramente levantar informações fidedignas sobre os programas tecnológicos de predição criminais colocados à disposição da segurança pública e os aspectos técnico-jurídicos envolvidos. Em uma abordagem dogmático-jurídica analisamos os direitos constitucionais relacionados com a operacionalização do sistema. Questões atinentes a discriminação algoritma e desigualdades sociais são temas sensíveis tratados no estudo, pois o sistema de policiamento preditivo, quando mal estruturado, pode agravar problemas sociais e ser ineficiente ao combater o crime. Sua fonte de alimentação de dados, quando mal pesquisada, pode trazer uma discriminação social e direcionar um policiamento que já nasce enviesado desde a origem, resultando em parcialidade. O próprio funcionamento do sistema revela problemas ligados a gerenciamento de dados pessoais, intimidade e privacidade, quando ultrapassam os limites da razoabilidade. Outro aspecto é relacionado com a culpabilidade antecipada, pois o sistema classifica pessoas suspeitas e despacha efetivo policial para abordagens antes mesmo de ocorrida qualquer atividade criminal, somente orientado por um engenho tecnológico de inteligência artificial, baseado em análises estatísticas. As teorias envolvidas por trás dos softwares de policiamento preditivo podem ainda trazer ideologias de acordo com a linha adotada pelo desenvolvedor do sistema, com estreitas relações, por exemplo, em políticas de tolerância zero e modelos capitalistas de gerir sistemas sociais. Em uma face ainda mais oculta podemos observar com um olhar aguçado e auxiliado pela obra Vigiar e punir: nascimento da prisão de Michel Foucault, que por vezes o Estado utiliza do discurso de combate ao crime e da fiscalização para realizar um controle social de domínio das massas. Como o estado não está obrigado a ficar isolado do sistema social, sem aproveitar dos avanços tecnológicos, temos que o policiamento preditivo pode sim ser uma ferramenta eficiente na diminuição da criminalidade e da violência desde que sua operacionalização esteja compatibilizada com o ordenamento jurídico e não funcione para retroalimentar discriminação social, aprofundar desigualdades e distribuir injustiças.

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