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Título: DE NUREMBERG A SAN JOSÉ: OS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE E A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO BRASILEIRO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Autor: AMANDA CATALDO DE S T DOS SANTOS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JOSE MARIA GOMEZ - ORIENTADOR
CAROLINA DE CAMPOS MELO - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 56879
Catalogação:  03/01/2022 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56879@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56879@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.56879

Resumo:
A tese objetiva examinar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelos crimes perpetrados por agentes estatais, no contexto do regime militar (1964-1985), a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A análise considerará os precedentes normativos e jurisdicionais que embasaram as condenações do Estado brasileiro nos casos Julia Gomes Lund e outros vs. Brasil (2010) e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil (2018). Em um primeiro momento, vislumbra-se apresentar o cenário de emergência das normativas internacionais relacionadas à responsabilidade penal dos indivíduos e à responsabilidade dos Estados. Uma vez apresentado o panorama normativo global, será elencado o case law da Corte IDH referente às graves violações de direitos humanos perpetradas, de modo sistemático e massivo, por meio dos aparatos burocráticos de poder estatais. Conforme será aventado, apenas em casos específicos, a Corte IDH utiliza conceitos atinentes ao direito penal internacional como base interpretativa das obrigações consubstanciadas na Convenção Americana de Direitos Humanos, construindo um verdadeiro diálogo entre esse ramo do direito e a normativa dos direitos humanos. Finalmente, a pesquisa se concentrará nos supracitados julgados, separados por quase uma década, mas que possuem em comum o contexto no qual os fatos dos casos ocorreram. Destacadamente, o caso Herzog traz em seu bojo a qualificação dos crimes contra a humanidade – um passo significativo, em relação ao caso Gomes Lund, para ativistas e operadores do direito no âmbito doméstico. Sob esse viés, o presente trabalho pretende investigar em que medida o enquadramento dos crimes contra a humanidade possui o condão de fortalecer as iniciativas em prol da responsabilidade criminal dos agentes do regime ditatorial e de ensejar a contestação de estruturas e práticas repressivas ainda vigentes.A tese objetiva examinar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelos crimes perpetrados por agentes estatais, no contexto do regime militar (1964-1985), a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A análise considerará os precedentes normativos e jurisdicionais que embasaram as condenações do Estado brasileiro nos casos Julia Gomes Lund e outros vs. Brasil (2010) e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil (2018). Em um primeiro momento, vislumbra-se apresentar o cenário de emergência das normativas internacionais relacionadas à responsabilidade penal dos indivíduos e à responsabilidade dos Estados. Uma vez apresentado o panorama normativo global, será elencado o case law da Corte IDH referente às graves violações de direitos humanos perpetradas, de modo sistemático e massivo, por meio dos aparatos burocráticos de poder estatais. Conforme será aventado, apenas em casos específicos, a Corte IDH utiliza conceitos atinentes ao direito penal internacional como base interpretativa das obrigações consubstanciadas na Convenção Americana de Direitos Humanos, construindo um verdadeiro diálogo entre esse ramo do direito e a normativa dos direitos humanos. Finalmente, a pesquisa se concentrará nos supracitados julgados, separados por quase uma década, mas que possuem em comum o contexto no qual os fatos dos casos ocorreram. Destacadamente, o caso Herzog traz em seu bojo a qualificação dos crimes contra a humanidade – um passo significativo, em relação ao caso Gomes Lund, para ativistas e operadores do direito no âmbito doméstico. Sob esse viés, o presente trabalho pretende investigar em que medida o enquadramento dos crimes contra a humanidade possui o condão de fortalecer as iniciativas em prol da responsabilidade criminal dos agentes do regime ditatorial e de ensejar a contestação de estruturas e práticas repressivas ainda vigentes.

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