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Título: ACORDO MERCOSUL - UNIÃO EUROPEIA: OS PERIGOS PARA A SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA
Autor: BIANCA CARVALHO PONTES
Instituição:  -
Colaborador(es):  -
Nº do Conteudo: 56361
Catalogação:  02/12/2021 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  ARTIGO
Natureza:  PUBLICAÇÃO
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56361@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.CadRI.56361

Resumo:
Este artigo tem como objetivo analisar como as medidas de proteção à propriedade intelectual impactam a saúde pública e como as medidas TRIPS Plus sugeridas pela União Europeia no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia afetam negativamente o programa de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde. O direito à saúde no Brasil está assegurado pela Constituição Federal de 1988, desse modo, o direito à saúde é um direito constitucional que deve ser assegurado e protegido pelo Estado brasileiro. Portanto, é importante debater e entender como o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia afeta os programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de defender a saúde pública brasileira. A União Europeia possui um vasto histórico de implementar de maneira sutil medidas TRIPS Plus nos textos dos Acordos bilaterais que negocia com outros países e blocos econômicos mais fracos política e economicamente, pois estes necessitam do suporte do bloco europeu para fortalecerem suas economias. Desse modo, ficam reféns das exigências feitas pela União Europeia no capítulo de propriedade intelectual dos Acordos. O artigo conclui que caso seja elevado o nível de proteção da propriedade intelectual no Brasil como deixada em aberto pela União Europeia no texto final do Acordo de Livre Comércio entre os dois blocos, o programa nacional de assistência farmacêutica será afetado negativamente e os custos do Ministério da Saúde para a compra de medicamentos patenteados aumentará significativamente.

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