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Título: LOCALIZAÇÃO DE NORMAS INTERNACIONAIS: O DIREITO À VERDADE E O ESTABELECIMENTO DA COMISSÃO DA VERDADE BRASILEIRA
Autor: GUILHERME ALHADEFF C ENGELENDER
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CLAUDIA FRANCISCA FUENTES JULIO - ORIENTADOR
CAROLINA DE CAMPOS MELO - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 52579
Catalogação:  06/05/2021 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52579@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52579@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.52579

Resumo:
O presente trabalho realiza uma investigação da localização da norma internacional do direito à verdade, através do estabelecimento e pratica da comissão da verdade, no Brasil. Instalada em maio de 2012, a Comissão Nacional da Verdade insere o Brasil em uma, cada vez mais extensa, lista de Estados que recorrem a esse mecanismo para lidar com violações pretéritas de direitos humanos. Pautado em uma norma internacional – o direito à verdade –, o estabelecimento de comissões da verdade é uma prática que se difundiu juntamente com outros mecanismos de justiça de transição, e que percebe no enfrentamento do passado uma forma de se construir um futuro melhor. Não obstante, a localização dessa norma pode, por vezes, encontrar resistências decorrente de normas locais divergentes. Sob uma perspectiva construtivista de localização de normas internacionais, esse estudo pretende analisar quais foram as adversidades políticas e legais encontradas durante a introdução do direito à verdade nos quadros normativos e institucionais do Brasil, prestando particular atenção ao processo que levou à criação e ao trabalho da Comissão Nacional da Verdade, entre 2012 e 2014. Essa dissertação argumenta que este processo de localização enfrentou uma oposição político-legal doméstica, e que coube a atores locais a reinterpretação da norma para a sua efetiva adequação às demandas locais.

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