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Título: COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: LÓCUS DE CONSTRANGIMENTO OU DE CONTROLE SOCIAL DE UMA POLÍTICA PÚBLICA?
Autor: SALES AUGUSTO DOS SANTOS
Instituição:  -
Colaborador(es):  -
Nº do Conteudo: 52256
Catalogação:  19/04/2021 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  ARTIGO
Natureza:  PUBLICAÇÃO
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52256@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.OSQ.52256

Resumo:
Este artigo buscou verificar se as comissões de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial implementadas nas universidades federais, como um dos mecanismos de fiscalização e/ou controle social de uma política pública nova e inovadora, o sistema de cotas, têm sido eficazes contra as fraudes e/ou tentativas de fraudes nas subcotas étnico-raciais destinadas a estudantes pretos/as, pardos/as e indígenas, dos cursos de graduação das universidades supracitadas, conforme determinou a Lei 12.711/2012. Para tal, fez-se a distinção entre comissões de verificação e comissões de validação da autodeclaração étnico-racial, assim como se apresenta dados e/ou resultados da operacionalização das comissões de heteroidentificação de algumas universidades. Conclui-se que as comissões são eficazes não somente porque impedem fraudes, mas também porque inibem tentativas de fraudes.

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