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Título: ENTRE VOZES E RUÍDOS: OS (DES)ENCONTROS DO DIREITO À PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES A QUEM SE ATRIBUI AUTORIA DE ATO INFRACIONAL
Autor: CLAUDIA DA SILVA RODRIGUES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  IRENE RIZZINI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 50100
Catalogação:  29/10/2020 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=50100@1
Referência [es]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=50100@4
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.50100

Resumo:
O presente estudo se propõe a analisar o direito à participação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (MSEMA), no município de Barra do Piraí, utilizando os conceitos de participação infantil e juvenil e sujeição criminal como categorias de análise. A pesquisa, de cunho qualitativo, consiste em compreender os espaços do judiciário (audiências de apresentação e continuação) e da assistência social (CREAS) sob o ângulo do direito à participação; e, discutir se os mesmos têm promovido, ou não, mecanismos de fomento à participação destes adolescentes nos processos de tomada de decisão sobre suas vidas e rumos futuros. A análise tem como base entrevistas com adolescentes em cumprimento ou com extinção de MSE-MA, com profissionais nestes processos e, ainda, observações em ambos os dispositivos. A partir do estudo realizado, compreendemos que, o direito à participação transita entre uma participação simbólica - instrumentalizada à favor de práticas de controle e ajustamento - e uma participação real - na perspectiva da partilha do poder decisório. A pesquisa indicou que predominam visões e práticas, perante as quais, não se reconhece a capacidade participativa do adolescente. Seus depoimentos foram contundentes ao confirmar o desconhecimento acerca dos direitos e garantias processuais, demonstrando, assim, que estão excluídos da discussão em torno da política socioeducativa. Quanto ao direito à participação, seu exercício, quando acontece, se dá de modo banalizado; sem que o adolescente entenda o sentido ideológico envolvido nas práticas participativas.

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