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Título: DIREITO PENAL ECONÔMICO VERSUS DIREITO PENAL CONVENCIONAL: A ENGENHOSA ARTE DE CRIMINALIZAR OS RICOS PARA PUNIR OS POBRES
Autor: JOAO CARLOS CASTELLAR PINTO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 49071
Catalogação:  14/08/2020 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=49071@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=49071@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.49071

Resumo:
Centra-se a pesquisa em apontar inconsistências encontradas em tendência doutrinária hodierna, que se inclina favoravelmente ao estabelecimento de estamentos ascendentes de supressão de garantias e desenrijecimento de dogmas para a construção do Direito penal, seja no ato de criminalizar primariamente condutas de menor potencial ofensivo ou no que tange àquelas de gravidade máxima. O caminho metodológico utilizado foi o de contrapor duas categorizações acerca das quais a moderna doutrina identifica distinções mais nítidas: de um lado, o Direito penal clássico, assentado na proteção de bens jurídicos de índole exclusivamente antropocêntrica; de outro, o Direito penal econômico, que estende sua tutela às vicissitudes da sociedade de risco: bens jurídicos supra-individuais e interesses difusos e coletivos. Dividido em quatro capítulos, o trabalho aborda no primeiro deles as bases constitucionais em que se assenta a ordem econômica; em seguida, estuda-se o Direito penal clássico, inclusive no tocante à sua missão, finalidades e princípios em que se funda; no terceiro capítulo historia-se o surgimento do Direito penal econômico, apontam-se seus limites conceituais e se estabelecem seus critérios diferenciadores. Conclui-se o trabalho ideando que a dicotomia proposta pela doutrina produz efeito político-criminal de viés acentuadamente retórico, implicando, na verdade, em sub-reptício incremento do poder punitivo estatal. Nos casos envolvendo a chamada criminalidade de poderosos, serve para controle de ativos não certificados; enquanto à criminalidade convencional, legitima a exclusão da população redundante.

Descrição Arquivo
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO  PDF
INTRODUÇÃO  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
CAPÍTULO 6  PDF
CAPÍTULO 7  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF
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