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Título: LIMITES AO PODER SANCIONADOR DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Autor: SOFIA TEVES GRUNEWALD
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JULIAN FONSECA PENA CHEDIAK - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 47271
Catalogação:  26/03/2020 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=47271@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.47271

Resumo:
O presente trabalho trata sobre o poder regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia reguladora do mercado de capitais brasileiro. O intuito do presente trabalho é expor e analisar os poderes da autarquia (normativo, fiscalizador e o poder sancionador), especialmente o poder sancionador. Com relação a este, o trabalho analisa os limites que a autarquia encontra para sua aplicação, tanto na Constituição da República de 1988 quanto na legislação infraconstitucional. Também são apresentados outros meios de enforcement que podem ser utilizados pela autarquia na repressão ou prevenção de irregularidades.

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