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Título: O ARGUMENTO BASEADO EM PRECEDENTE
Autor: PRISCILA CARVALHO DE ANDRADE
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  NOEL STRUCHINER - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 46939
Catalogação:  20/02/2020 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=46939@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=46939@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.46939

Resumo:
O precedente determina que decisão em caso anterior deve ser repetida em um caso atual porque ambos os casos são similares. Trata-se de argumento independente do conteúdo: a anterioridade de decisão em caso similar é importante, e não a qualidade. O precedente implica a valorização de se decidir, preferível, pelo que se supõe com o argumento, que se decidir corretamente ou conforme as melhores consequências. Se os casos são similares, devem receber o mesmo tratamento – ótimo ou subótimo. Mas quando casos são similares? Num sentido possível, casos são similares quando se pode garantir justificação interna num silogismo em que a prescrição extraída da decisão anterior é premissa maior, os fatos do caso atual são premissa menor e a conclusão é o resultado determinado no precedente. O precedente é uma regra. Noutro sentido possível, casos são similares quando se mapeiam categorias fáticas relevantes de ambos e conclui-se que são análogas. O precedente configura analogia. Uma teoria assegura a vinculação do juiz ao precedente, mas não acomoda a prática do distinguishing; a outra se ajusta ao distinguishing, mas não oferece vinculação – trata-se de um problema de alocação entre estabilidade e flexibilidade. Essas possibilidades teóricas ensejam questões empíricas: existe um conceito ordinário, dedutivo ou analógico, para precedentes? Se o precedente é uma regra, a sua extração de decisão anterior é enviesada pela escolha de seu grau de generalidade? Se o precedente corresponde à analogia, há manipulação da relevância dos fatos do caso precedente para que se atinja um resultado desejável no caso atual?

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