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Título: CRISE NAS DEMOCRACIAS: UMA ANÁLISE DO PROCESSO DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO À LUZ DO CONCEITO DE PODER CONSTITUINTE
Autor: MARIA CAROLINA COELHO DE SOUSA SOARES
Instituição:  -
Colaborador(es):  -
Nº do Conteudo: 45977
Catalogação:  22/11/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  ARTIGO
Natureza:  PUBLICAÇÃO
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=45977@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.CadRI.45977

Resumo:
O presente artigo adentra a literatura e a prática da Justiça de Transição, entendida como o processo transitório entre regimes violadores de direitos humanos para governos democráticos, a fim de buscar entender como o conceito de poder constituinte, lido por Antonio Negri, faz parte desse acontecimento, especificamente daquele de formação de uma nova Constituição. A hipótese é de que o poder constituinte está lá, mas que a potência (potentia) das massas ou é silenciada ou utilizada como mera roupagem para a manutenção do interesse das elites. Essa proposição suscita a questão da não efetividade daquele processo, uma vez que não chegaríamos, nos termos negrianos, em um estado democrático. Sendo a Justiça de Transição um instrumento utilizado na reconstrução da paz nos países, a instabilidade das democracias e de sua implantação leva a crer que esse meio também se encontra em crise. Essa chave de entendimento é contraposta pela visão de desutopia do poder constituinte, de modo que se busca entender, por um outro lado, a Justiça de Transição como forma de aplicação cotidiana da potência da multidão.

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