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Título: O JUIZ DE GARANTIAS E O PROJETO DE LEI N 8045/2010: A FUNÇÃO JURISDICIONAL NA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Autor: PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  SERGIO CHASTINET DUARTE GUIMARAES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 45886
Catalogação:  06/11/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=45886@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.45886

Resumo:
A presente monografia tem por objeto trazer à baila um estudo acerca da figura do juiz de garantias, tal qual disposto no Projeto de Lei n 8045/2010, e como tal figura, uma vez instituída em nosso ordenamento pátrio, poderá trazer à constitucionalização de nosso processo penal, gerando uma maior observância dos direitos e garantias fundamentais, mormente no que tange à investigação preliminar. Para tanto, necessário fazer uma análise da atual conjuntura da função do juiz na investigação preliminar, bem como dos dispositivos do diploma processual penal que aparentam não terem sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Após, será realizada uma análise detalhada dos princípios constitucionais e como eles se relacionam com a seara processual penal, notadamente em sua fase administrativa preliminar. Depois de uma análise meticulosa no panorama constitucional, será detalhado minuciosamente o funcionamento da figura do juiz de garantias, com todos seus benefícios e suas pertinentes críticas, o atual trâmite do Projeto de Lei responsável por sua instituição e, por último, uma análise do direito comparado europeu e latino-americano com enfoque nos países que buscaram instituir a sua figura e/ou criar um sistema processual penal mais próximo do sistema acusatório, com maior enfoque na manutenção da imparcialidade do juízo.

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