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Título: COISA JULGADA SOBRE QUESTÃO PREJUDICIAL À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Autor: JULIA DE OLIVEIRA RAVANELLI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 45788
Catalogação:  22/10/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=45788@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.45788

Resumo:
O escopo do presente trabalho é analisar pormenorizadamente a extensão da coisa julgada após as alterações trazidas pelo novo diploma processual civil, essencialmente quanto à solução das questões prejudiciais incidentais. Para tanto, o trabalho foi dividido em três capítulos. O primeiro se voltará ao estudo do fenômeno da prejudicialidade, matéria insuficientemente tratada pela processualística nacional. O segundo tratará especificamente sobre coisa julgada, sendo destacado seu caráter constitucional e seu objetivo precípuo de assegurar a segurança jurídica nas relações processuais. Além disso, será apresentada uma síntese acerca do desenvolvimento do instituto tanto em sede doutrinária quanto legislativa. Por fim, o terceiro será iniciado com uma comparação crítica entre o regime da coisa julgada dos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973 e o atual diploma processual, com um enfoque no alcance da coisa julgada sob a questão prejudicial, sobretudo, a pretérita ação declaratória incidental. Neste ponto, o tema será realmente delimitado, destacando-se a coisa julgada comum, relativa à solução da questão principal e a coisa julgada especial, consoante à solução da questão incidental.

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