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Título: O PREJUÍZO COMO PREMISSA PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECESSO
Autor: GIULIA DE MORAES RIBEIRO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FRANCISCO ANTUNES MACIEL MUSSNICH - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 45747
Catalogação:  16/10/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=45747@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.45747

Resumo:
O trabalho aqui exposto pretende abordar os principais aspectos do direito de retirada nas sociedades por ações. Para tanto, inicia-se o estudo com uma análise acerca da origem do instituto e suas principais características na legislação brasileira. Após, será feito um breve exame do direito nas legislações italiana e americana, principalmente, tendo em vista sua influência na legislação brasileira, cujas hipóteses serão abordadas nos capítulos seguintes. Por fim, tendo em vista o caráter excepcional do instituto, será proposta uma reflexão acerca das consequências do exercício do direito de retirada nas companhias, motivo pelo qual o prejuízo demonstra-se como elemento essencial para a sua legitimação, por meio do qual assegura-se a preservação da companhia e a proteção aos acionistas dissidentes.

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