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Título: A JUSTIÇA INTERNACIONAL E O DEVER DE ASSISTÊNCIA NO DIREITO DOS POVOS DE JOHN RAWLS
Autor: LEONARDO CARVALHO BRAGA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JOSE MARIA GOMEZ - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 4038
Catalogação:  23/10/2003 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4038@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4038@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.4038

Resumo:
A idéia inicial da justiça em Rawls é a de que todas as pessoas tenham direito a um igual conjunto de bens sociais primários, a partir do qual seja possível para cada uma delas buscar realizar os seus respectivos planos de vida. As pessoas estão sujeitas desde o seu nascimento às contingências naturais e sociais que afetam profundamente as suas perspectivas de vida, especialmente daquelas menos favorecidas. Rawls afirma que é preciso regular esse quadro de desigualdades moralmente arbitrárias e, para isso, elabora dois princípios de justiça. O princípio da igualdade garante o direito a um mais amplo possível sistema de liberdade igual para todas as pessoas. O princípio da diferença admite desigualdades econômicas entre as pessoas somente se tais desigualdades beneficiarem especialmente os menos favorecidos. Os povos também possuem diferentes níveis de riqueza entre si. A justiça entre os povos deve efetivar um princípio - o dever de assistência - pelo qual seja possível mitigar tal condição de desigualdade de modo a fazer com que os povos onerados façam parte da Sociedade dos Povos razoavelmente justa. Assim, a concepção rawlsiana de justiça com equidade é mantida no plano internacional quando é elaborado o Direito dos Povos. Em ambos os casos, as pessoas e os povos menos favorecidos natural e socialmente contam com um princípio que lhes garante dispor de uma condição social suficientemente necessária que os possibilite perseguir os seus planos de vida com dignidade e auto respeito.

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CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO  PDF
INTRODUÇÃO  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF
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