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Título: O PAPEL DOS DIREITOS HUMANOS NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: PONTES OU BARREIRAS?
Autor: RUTE NOEMI DA SILVA SOUZA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  IRENE RIZZINI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 37995
Catalogação:  14/05/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37995@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37995@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37995

Resumo:
Há um avanço incontestável no olhar que a sociedade hoje lança sobre a criança e o adolescente, não mais enxergando-os como pessoas inferiores e desprovidas de vontade própria, mas sim como sujeitos de direitos. Esse olhar é fruto de uma mudança significativa na legislação brasileira, que garante tratamento protetivo integral a esse segmento da população. Mas há uma questão que precisa ser pensada e resolvida, que é a não aplicabilidade, na forma da lei, das medidas protetivas e socioeducativas aos adolescentes que praticam ato infracional e estão sob a tutela do Estado. Os adolescentes que se encontram nessa situação, têm recebido tratamento incompatível com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e os arcabouços legais internacionais dos quais o Brasil é signatário, pois sofrem corriqueiramente violência física e psicológica e via de regra, se encontram em espaços impróprios para o cumprimento da medida de internação, o que reforça uma prática punitiva e não socioeducativa sobre eles. Essa prática reproduz a cultura vigente em nossa sociedade, que vê o adolescente que praticou ou pratica ato infracional, como pessoa que deve ser afastada do convívio social e punida por seus atos, sem que lhe seja permitido qualquer chance de elaboração e reflexão sobre sua prática, que possa proporcionar-lhe mudança de vida. Por que os Direitos Humanos não vêm sendo respeitados? Por que o próprio Estado, tão preocupado em alargar essa discussão na sociedade, quando tutela esse adolescente, não coloca em prática os princípios norteadores que devem reger o tratamento a esse adolescente? Há, portanto, uma distância entre o discurso e a prática na questão dos Direitos Humanos que precisa ser refletida: a instituição Direitos Humanos serve de ponte ou gera barreiras na efetivação dos direitos de adolescentes em conflito com a Lei? Mas os antagonismos vêm diminuindo, dadas as muitas conquistas havidas nos últimos 20 anos, desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Muitos Estados vem se empenhando para mudar o olhar punitivo e estão revendo suas práticas antigas e violadoras de direitos, formulando novos pensares e práticas que nos enchem de esperança. Este é o cerne da nossa discussão.

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CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT, SUMÁRIO E EPÍGRAFE  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF
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