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Coleção Digital
Título: NOVOS ASPECTOS DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS E O CPC/15 Autor: DANIEL CAETANI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
PAULO EDUARDO PENNA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 37901
Catalogação: 03/05/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37901@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37901
Resumo:
Título: NOVOS ASPECTOS DA DISSOLUÇÃO PARCIAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS E O CPC/15 Autor: DANIEL CAETANI
Nº do Conteudo: 37901
Catalogação: 03/05/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37901@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37901
Resumo:
O presente trabalho busca apresentar a abordagem trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015 para o instituto da dissolução parcial das sociedades anônimas, uma vez que o tema não é nada pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. De forma introdutória, será analisada a história das sociedades anônimas e seus conceitos de maior relevância para a compreensão do caso, além de se expor a evolução do instituto da dissolução parcial no ordenamento jurídico pátrio. Busca-se também demonstrar como o novo dispositivo (Art. 599, 2) trazido pelo NCPC/15 é incompatível com a sistemática atual existente na Lei das Sociedades Anônimas. Ainda que não caiba aqui a sustentação pela não-aplicação do referido artigo, a crítica deve ser feita. Por fim, será apreciado o rito especial previsto no NCPC/15 para a ação de dissolução parcial da sociedade. No entanto, a análise será feita tendo sempre a ressalva de que o procedimento não teve suas especificidades ajustadas para as companhias.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |