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Título: A TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA E SUA APLICAÇÃO NO DELITO DE LAVAGEM DE CAPITAIS
Autor: RODRIGO DA ROCHA GURGEL DO AMARAL
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  BRENO MELARAGNO COSTA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 37846
Catalogação:  29/04/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37846@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37846

Resumo:
A teoria da cegueira deliberada ou willfull blindness é uma construção jurisprudencial do sistema de common law que institui a responsabilização penal subjetiva de indivíduos que, no intuito de se esquivar do conhecimento da natureza ilícita de seus atos, criam obstáculos e barreiras para impedir sua consciência acerca do delito. A bem da verdade, traçando um paralelo com o ordenamento jurídico brasileiro, a cegueira deliberada seria uma espécie de dolo eventual avultado, onde o agente, com o fito de obter vantagens e facilitações indevidas e com a plena capacidade de identificar a proveniência dos recursos, pretexta desconhecê-la. Nesse diapasão, o presente trabalho pretende demonstrar a origem, aplicação e aceitação da cegueira deliberada nos países de common law, para depois dispor sobre sua adaptação ao Direito Penal Brasileiro, com especial enfoque no instituto do dolo eventual nos delitos de branqueamento de capitais. A partir destas anotações, objetiva-se desenvolver críticas ao uso indiscriminado da teoria em questão e apontar como a jurisprudência brasileira poderia aplica-la sem que, para tanto, extinga-se a necessidade da demonstração do nexo doloso entre o agente e a conduta tipificada.

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