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Título: A PROTEÇÃO PENAL À DIGNIDADE SEXUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Autor: RENATA WANDERLEY ORTENBLAD
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CARLOS RAYMUNDO CARDOSO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 37840
Catalogação:  26/04/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37840@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37840

Resumo:
Muito mais do que uma mera legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente representou um marco inaugural, na ordem infraconstitucional, da nova ótica do Estado para com a infanto-juventude, segmento que ganhou visibilidade a partir da Constituição Cidadã de 1988. A novel Carta Magna representou verdadeira troca de paradigma no tratamento dispensando a essa parcela da população, que passou a ser abarcada pela Doutrina da Proteção Integral, filosofia que os compreende como sujeitos de direitos em momento peculiar de desenvolvimento biopsicossocial, a demandar, portanto, abordagem diferenciada. Após a promulgação do ECA, novas medidas legislativas foram adotadas para fomentar as previsões constitucionais dispostas no famigerado art. 227, valendo ressaltar a Reforma de 2009 do Código Penal, que almejou, dentre outras coisas, compatibilizar a legislação criminal à nova gama de direitos atribuída aos menores de idade, o que foi realizado por meio da introdução de tipos penais inéditos. Nessa esteira é que vêm à tona os delitos contra a dignidade sexual de vulneráveis, consubstanciados no Título VI, Capítulo II, do CP, assim como no Título VII, Capítulo I, Seção II, do ECA. Nesse diapasão, o presente trabalho tem por objetivo analisar as normas jurídicas afetas ao tema, bem como examinar os agentes ativos de tais delitos, almejando, assim, não só provocar reflexões quanto a possíveis preconceitos em relação à pedofilia como também contemplar soluções estratégicas de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

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