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Coleção Digital

Avançada


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Título: O ARTIGO 285-A DO CPC E A SUA APLICAÇÃO
Autor: ANDREZA ESPINDOLA ARAUJO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FRANCISCO DE GUIMARAENS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 37775
Catalogação:  16/04/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37775@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37775

Resumo:
O presente trabalho visa trazer um panorama do que a doutrina e a jurisprudência entendem sobre a compatibilidade do artigo 285-A do CPC com a CRFB/88. O dispositivo foi introduzido pela Lei n. 11.277/06 e traz a possibilidade de o juiz proferir sentença de mérito sem sequer citar o réu, desde que o julgamento seja pela improcedência e que se trate de matéria unicamente de direito, já anteriormente julgada naquele mesmo sentido pelo juízo. Tal estudo implica na análise dos argumentos contrários e favoráveis a respeito do tema, uma vez que a doutrina se divide acerca da constitucionalidade do dispositivo, bem como na análise de sua aplicação, mormente no caso de coexistência entre demandas individuais e coletivas versando sobre direitos individuais homogêneos.

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