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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: O ARTIGO 285-A DO CPC E A SUA APLICAÇÃO Autor: ANDREZA ESPINDOLA ARAUJO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
FRANCISCO DE GUIMARAENS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 37775
Catalogação: 16/04/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37775@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37775
Resumo:
Título: O ARTIGO 285-A DO CPC E A SUA APLICAÇÃO Autor: ANDREZA ESPINDOLA ARAUJO
Nº do Conteudo: 37775
Catalogação: 16/04/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37775@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37775
Resumo:
O presente trabalho visa trazer um panorama do que a doutrina e a jurisprudência entendem sobre a compatibilidade do artigo 285-A do CPC com a CRFB/88. O dispositivo foi introduzido pela Lei n. 11.277/06 e traz a possibilidade de o juiz proferir sentença de mérito sem sequer citar o réu, desde que o julgamento seja
pela improcedência e que se trate de matéria unicamente de direito, já anteriormente julgada naquele mesmo sentido pelo juízo. Tal estudo implica na análise dos argumentos contrários e favoráveis a respeito do tema, uma vez que a doutrina se divide acerca da constitucionalidade do dispositivo, bem como na análise de sua aplicação, mormente no caso de coexistência entre demandas individuais e coletivas versando sobre direitos
individuais homogêneos.
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