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Coleção Digital
Título: A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Autor: LEONARDO COELHO ANTERO DE CARVALHO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
LEONARDO JACINTO TEIXEIRA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 37748
Catalogação: 15/04/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37748@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37748
Resumo:
Título: A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Autor: LEONARDO COELHO ANTERO DE CARVALHO
Nº do Conteudo: 37748
Catalogação: 15/04/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37748@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37748
Resumo:
Apesar dos intensos estudos desenvolvidos, persiste ainda, a indeterminação quanto à ingerência do valor Justiça no Direito. A coisa julgada material é a eficácia (ou para alguns, a qualidade) que torna imutáveis
os efeitos da decisão judicial de mérito não mais sujeita a recurso. Tem objetivo eminentemente prático, pois evita a rediscussão de matéria já decidida anteriormente pelo Poder Judiciário em caráter definitivo, em nome da segurança jurídica. A coisa julgada, no entanto, não é absoluta, e o próprio sistema processual reconhece possibilidades de que seja a mesma rescindida. Ademais, a doutrina especializada defende a relativização da coisa julgada fundamentando-se também em princípios constitucionais. No estudo da relativização da coisa julgada em matéria tributária se faz necessário verificar como a ordem jurídica pode admitir, harmonicamente, esta relativização sem que se esteja a violar importantes princípios constitucionais.
Descrição | Arquivo |
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