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Título: O PAGAMENTO E O PARCELAMENTO: CONSEQUÊNCIAS PENAIS TRIBUTÁRIAS E ANALOGIA IN BONAM PARTEM
Autor: GABRIEL VALLADAO FRANCA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  LEONARDO JACINTO TEIXEIRA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 37733
Catalogação:  12/04/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37733@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37733

Resumo:
Desde a Lei n. 8.137 de 1990, é inegável a grande transformação legislativa por que passa o Brasil em termos de utilização da espera penal como estímulo arrecadatório tributário. A sucessão de leis penais tributárias, desde então, tem apresentado uma característica comum: a opção dada ao contribuinte de ver suspensa a pretensão punitiva estatal, e até mesmo extinta, quando houver adesão a um parcelamento de sua dívida fiscal, ou houver o pagamento direto do montante devido ao credor tributário. Ocorre que, muitas vezes por omissão ou atecnia legislativa, a referida sucessão de leis tem trazido à doutrina e jurisprudência desafios interpretativos quanto à extensão de sua aplicabilidade. O debate surge, então, de maneira recorrente, acerca das espécies tributárias envolvidas neste tipo de política fiscal arrecadatória, e os limites temporais daí decorrentes. A verticalização do estudo acerca do tema traz consigo grande benefício aos aplicadores do Direito, em especial pela grande aplicação prática de seus conceitos e as relevantes consequências sociais decorrentes da utilização dos institutos jurídicos tributários aqui englobados, em especial ao contribuinte inadimplente com suas obrigações tributárias. A complexidade do tema também traz consigo a possibilidade de maior reflexão na comunidade jurídica brasileira acerca da legitimidade com que o Direito Tributário se utiliza do Direito Penal, como instrumento coercitivo arrecadatório.

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