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Título: O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICABILIDADE NO CRIME DE PECULATO SOB A ÓPTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Autor: DAYENNE CARVALHO DA ROCHA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - ORIENTADOR
BRENO MELARAGNO COSTA - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 37705
Catalogação:  11/04/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37705@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37705

Resumo:
O presente trabalho abarca proposições acerca da possibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância como mecanismo de política criminal de descriminalização em relação ao crime de peculato sob a perspectiva de um modelo normativo garantista baseado em um direito penal mínimo. Destarte, a metodologia utilizada abrange pesquisa doutrinária e jurisprudencial. O referido tema ainda se mostra muito controvertido nos Tribunais brasileiros, em decorrência da ausência normativa para aplicação de tal princípio. Verifica-se na jurisprudência e doutrina controvérsia quanto à sua aplicação, especialmente tratando-se de Crimes Contra a Administração Pública. Especificamente com relação ao crime de peculato, parte da doutrina e jurisprudência atual, entende que tal princípio pode ser aplicado, apenas salientando que a conduta deverá carecer de tipicidade material, observando-se alguns critérios objetivos. Existe outra parte, no entanto, que não o aplica, defendendo a tese que o tipo penal visa primordialmente tutelar à moralidade pública e secundariamente o patrimônio, não havendo que se falar em insignificância. Com base na evolução histórica e principiológica do sistema penal pátrio, nos posicionamentos doutrinários e nos entendimentos firmados no âmbito do entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, será feita uma análise concreta quanto a possibilidade de aplicação do aludido princípio aos crimes de peculato.

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