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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: PROCESSO DELIBERATIVO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: TOMADA DE DECISÃO, FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DE PRECEDENTES Autor: CARLA SERTA PADILHA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 37697
Catalogação: 11/04/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37697@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37697
Resumo:
Título: PROCESSO DELIBERATIVO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: TOMADA DE DECISÃO, FUNDAMENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DE PRECEDENTES Autor: CARLA SERTA PADILHA
Nº do Conteudo: 37697
Catalogação: 11/04/2019 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37697@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37697
Resumo:
À medida que a atuação do STF ganhou maior projeção em meio à
sociedade brasileira, aumentou o número de estudos acerca do processo
deliberativo do Tribunal, abarcando tanto a atuação individual de seus
Ministros quanto a atividade de seus órgãos colegiados. A partir da
psicologia experimental, análises do processo de tomada de decisão jurídica
indicam a possibilidade de um magistrado formar seu convencimento com
base em atalhos da intuição, utilizando fundamentos jurídicos apenas para
justificar a posição previamente adotada. Já os estudos voltados à
deliberação colegiada evidenciam que o STF adota práticas incompatíveis
com um ideal de corte deliberativa, como o individualismo do relator e dos
demais Ministros e a ausência de diálogo entre os votos. Isso implica a
dispersão de fundamentos nos acórdãos do STF, dificultando a identificação
da ratio decidendi de suas decisões e, consequentemente, a aplicação dos
precedentes formados. O STF só será uma corte efetivamente deliberativa
quando os seus membros assumirem o compromisso com a instituição,
apresentando votos que dialoguem entre si, pautando-se nas bases
delineadas pelo relator e preocupando-se em formar uma maioria relativa à
fundamentação, deliberando acerca da tese decisória. Esse compromisso
deve envolver também a abertura de mudar seu próprio posicionamento a
partir dos debates entre os julgadores, em prol da colegialidade.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |