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Título: CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS UNILATERAIS E VERTICAIS À LUZ DO DIREITO ANTITRUSTE BRASILEIRO
Autor: ALEXANDRE DE ALMEIDA CANALINI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  PEDRO PAULO SALLES CRISTOFARO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 37667
Catalogação:  10/04/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37667@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37667@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37667

Resumo:
As condutas unilaterais e verticais são mais frequentemente objeto de preocupações e discussões em matéria de direito antitruste no exterior. No Brasil a autoridade antitruste tem dedicado a maior parte do tempo à análise dos acordos horizontais. Destarte, o objetivo do estudo foi compreender as características das condutas unilaterais e verticais consideradas ilícitas à luz do direito antitruste brasileiro. Foram realizadas pesquisas bibliográficas, dos julgados recentes pelo CADE e estudos de casos. Foram aplicados procedimentos estatísticos tanto para análise de frequência quanto para teste de hipóteses. Foram identificadas sete características de condutas que, conjugadas, caracterizam a ilicitude concorrencial, a saber: (I) como pressuposto o poder de mercado do agente; (II) produção de efeitos líquidos negativos analisados à luz da regra da razão; (III) intenção do agente em criar dificuldade à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de concorrentes; (IV) inexistência de poder de barganha bilateral; (V) exigência de exclusividade; (VI) existência de mecanismos de coerção entre os agentes; e (VII) discriminação injustificada de agentes. Doutrina e jurisprudência foram uníssonas ao asseverar que as condutas anticompetitivas unilaterais e verticais não são ilícitas per se, todavia devem ser analisadas à luz da regra da razão a fim de sopesar efeitos líquidos ao bem-estar dos consumidores. A pesquisa inovou ao propor classificação das características das condutas anticompetitivas como pressuposto, central e satélites. Presentes tais classes conjuntamente, há fortes indícios de conduta anticompetitiva ilícita.

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