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Título: PRECEDENTES JUDICIAIS E SEGURANÇA JURÍDICA: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA TEORIA NO BRASIL
Autor: JOSE LUCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 37218
Catalogação:  28/02/2019 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37218@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=37218@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.37218

Resumo:
O neoconstitucionalismo presente no Estado Contemporâneo - marcado pela diversidade, multiculturalismo e complexidade - teve como marco as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial e se caracteriza por fatores como a expansão dos direitos humanos e fundamentais e a normatização das Constituições Democráticas que apresentam em sua essência uma elevada carga axiológica e principiológica, conferindo caráter mais aberto ao texto legal, colocando o indivíduo no centro o ordenamento jurídico. Esse cenário resultou na reformulação não somente do conceito de jurisdição, mas de todo o direito processual, rompendo com o tecnicismo inerente a esse ramo do direito. Ao superar o clássico modelo subsuntivo e adotar o método interpretativo deliberativo de aplicação do direito, o neoconstitucionalismo fortaleceu o Poder Judiciário e conferiu maior liberdade aos juízes na interpretação e ressignificação da norma diante do caso concreto, conformando-a com a realidade sócio-políticojurídica. Esse movimento de resgate das teorias hermenêuticas aqueceu a discussão sobre segurança jurídica, uma vez que potencializou a divergência de entendimento jurisprudencial nos países adeptos ao sistema de civil law, como é o caso do Brasil. A adoção da teoria dos precedentes judiciais vinculantes - inerente ao sistema jurídico do common law - no Brasil, apresenta-se como instrumento de uniformização da jurisprudência capaz de garantir a segurança jurídica ao elevar o grau de previsibilidade, estabilidade e confiabilidade do direito, permitindo aos cidadãos planejar suas ações e prever seus resultados.

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