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Título: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Autor: TATIANA DIAS DE OLIVEIRA SAID
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 35336
Catalogação:  08/10/2018 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35336@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.35336

Resumo:
A presente monografia intitulada Audiência de Conciliação e Mediação: Alterações Introduzidas pela Lei número 13.105, de 16 de Março de 2015, se propõe a analisar. A Lei 13.105, de 16 de março de 2015, que promulgou o Novo Código de Processo Civil Brasileiro, trouxe significativas alterações no conjunto de normas jurídicas que regulam grande parte da atividade jurisdicional brasileira. Dentre as diversas alterações promovidas pelo NCPC de 2015, encontramos a audiência de conciliação ou de mediação, anteriormente prevista no art. 331, do Código de Processo Civil Brasileiro, como Audiência Preliminar, após a alteração promovida pela Lei 10.444/2002, e no NCPC, o instituto, objeto do presente trabalho, encontra-se regulamentado no Art. 334, sendo que a modificação, atualmente, inverteu as etapas do procedimento, priorizando-se a conciliação, como primeiro ato, após a realização do juízo de admissibilidade da petição inicial. O presente estudo visa apontar, de maneira objetiva, as principais características e possíveis deslindes da alteração do instituto da audiência de conciliação ou mediação, no ordenamento jurídico brasileiro, bem como, o interpretar o objetivo do legislador ao buscara a fomentação da cultura da pacificação social, como forma de desburocratizar e descongestionar, o elevado número de processos que tramitam na justiça brasileira. Para sua realização, utilizar-se-á do método de pesquisa hipotético dedutivo, com natureza qualitativa e descritiva, no qual se utilizará como base à sua elaboração de legislações, doutrinas firmadas em livros e sítios jurídicos, e ainda, de decisões proferidas pelos doutros Tribunais Brasileiros.

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