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Título: O EXAME DAS IMPENHORABILIDADES À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: LEI N. 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Autor: MAURO NERING KARLOH
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  RONALDO EDUARDO CRAMER VEIGA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 35334
Catalogação:  08/10/2018 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35334@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.35334

Resumo:
Como forma de satisfação do credor (fim precípuo do processo de execução), a penhora se constitui em ponto culminante deste tipo de processo. Em regra, todos os bens do patrimônio do devedor respondem pelas suas dívidas, e podem ser objetos de penhora para, na sequência do procedimento adotado pela legislação, serem usados (diretamente ou, após sua transformação em dinheiro), no adimplemento da obrigação que tinha frente ao seu credor. Essa é a disposição do art. 831 do NCPC. Ocorre, todavia, que este mesmo Diploma Legal, em seu art. 833, assim como outras normas extravagantes, põe a salvo da pretensão creditícia determinados bens do patrimônio do devedor. Esta salvaguarda, contudo, pode ser absoluta ou relativa, dependendo da natureza da obrigação. O presente trabalho, assim, tem por escopo verificar estas hipóteses de limitação à ampla responsabilidade patrimonial do devedor, previstas exclusivamente no Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105, de 13/03/2015.

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