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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: GÊNERO E A QUESTÃO DO REFÚGIO: AS LACUNAS JURÍDICAS DE PROTEÇÃO À MULHER REFUGIADA Autor: LOUISE LEONI ABREU
Instituição: -
Colaborador(es):
-
Nº do Conteudo: 35209
Catalogação: 25/09/2018 Liberação: 25/09/2018 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35209@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.CadRI.35209
Resumo:
Título: GÊNERO E A QUESTÃO DO REFÚGIO: AS LACUNAS JURÍDICAS DE PROTEÇÃO À MULHER REFUGIADA Autor: LOUISE LEONI ABREU
Nº do Conteudo: 35209
Catalogação: 25/09/2018 Liberação: 25/09/2018 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35209@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.CadRI.35209
Resumo:
O presente estudo foi desenvolvido a partir do grupo de pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro Fluxos Migratórios no Mundo Contemporâneo, sob uma perspectiva crítica do Direito Internacional dos Refugiados e à estrutura do ACNUR. A base metodológica utilizada foi a leitura de autores que se dedicam ao tema e que foram estudados no grupo de pesquisa, além da utilização de uma perspectiva do feminismo interseccional crítico. O trabalho oferece uma análise acerca da lacuna jurídica existente na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e ao Protocolo Adicional de 1967 do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) que apenas menciona cinco razões para o reconhecimento de um indivíduo como refugiado: um temor de perseguição baseado na raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social específico ou opinião política. Ao estabelecer apenas cinco razões, as experiências femininas relacionadas ao temor de perseguição são desconsideradas pela organização, baseando-se apenas na experiência masculina. Assim, a perseguição relacionada à razão de gênero é apenas considerada por guias de diretrizes posteriores ao estatuto, o que sob a perspectiva jurídica dá menor importância às questões de gênero à solicitante de refúgio, sendo estas desconsideradas. Essa desconsideração possui motivações políticas e sociais e suas consequências também são vistas no Estado e na sociedade. Há uma motivação nesse sentido pela violência de gênero ser comumente relacionada a ambientes privados, não sendo a mulher protegida pela esfera pública. Nesse sentido, busco realizar uma crítica à ausência da perseguição de gênero no Estatuto.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |