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Coleção Digital
Título: JUSTIÇA E PODER: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOB O IMPÉRIO BRASILEIRO 1824-1841 Autor: LEILA MENEZES DUARTE
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
JOSE RIBAS VIEIRA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 35049
Catalogação: 11/09/2018 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35049@1
Referência [fr]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35049@3
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.35049
Resumo:
Título: JUSTIÇA E PODER: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOB O IMPÉRIO BRASILEIRO 1824-1841 Autor: LEILA MENEZES DUARTE
Nº do Conteudo: 35049
Catalogação: 11/09/2018 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35049@1
Referência [fr]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35049@3
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.35049
Resumo:
Esta pesquisa tem como objeto a constitucionalização do Poder Judiciário sob o Império brasileiro, e a prática institucional e atuação política da magistratura de primeira instância, na província do Rio de Janeiro, entre os anos de 1824 e 1841. Esse constitucionalismo foi marcado pela indistinção entre funções executivas e judiciárias, e pela conciliação entre instituições herdadas do Antigo Regime, como a magistratura togada, nomeada, e instituições liberais, como a magistratura leiga, eleita. A matriz teórica do constitucionalismo moderno foi o liberalismo burguês revolucionário do século XVIII. Entretanto, o constitucionalismo liberal que serviu de referência para a Constituição brasileira de 1824 foi o da Carta Constitucional francesa de 1814 e da teoria de Benjamin Constant, que conciliavam uma monarquia com um Executivo forte, e um Judiciário subordinado àquele Poder. Direitos individuais e instituições liberais
foram formalmente assegurados no texto constitucional, mas a separação dos poderes do Estado ficou seriamente ameaçada. No Brasil, o modelo de uma magistratura nomeada atuando ao lado de uma eleita, combinado à subordinação do Judiciário ao Executivo imperial e provincial, definiu novas relações de poder político, gerando tensões entre os atores históricos envolvidos. No momento de construção do Estado Nacional, o Poder Judiciário tornou-se um campo de prática política que oferecia grandes possibilidades
de controle social e conciliação entre o poder local das oligarquias e o poder imperial.