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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: PARA UMA DISTINÇÃO ENTRE FORÇA E VIOLÊNCIA: BENJAMIN E SOREL Autor: VERENA SEELAENDER DA COSTA
Instituição: -
Colaborador(es):
-
Nº do Conteudo: 34435
Catalogação: 16/07/2018 Liberação: 17/07/2018 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=34435@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.ANA.34435
Resumo:
Título: PARA UMA DISTINÇÃO ENTRE FORÇA E VIOLÊNCIA: BENJAMIN E SOREL Autor: VERENA SEELAENDER DA COSTA
Nº do Conteudo: 34435
Catalogação: 16/07/2018 Liberação: 17/07/2018 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=34435@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.ANA.34435
Resumo:
No texto Para a crítica da violência (1921), Walter Benjamin refere-se diversas vezes a Georges Sorel (1847-1922), pensador francês normalmente associado ao anarco-sindicalismo e ao conservadorismo. Até que medida as reflexões sorelianas influenciaram Benjamin não é claro, porém buscaremos demonstrar que, para compreendermos o pensamento benjaminiano, é interessante antes compreender a reflexão de Sorel e, em especial, sua distinção conceitual entre força e violência. Para Benjamin e Sorel, essa distinção está fundamentalmente ligada a distinção entre greve geral política e greve geral revolucionária e à relação estabelecida entre ambas as modalidades de greve com o estatuto jurídico vigente e o direito. Porém, antes de estabelecer a relação entre a violência (ou não) da greve com o direito, é necessário definir o
que significa exatamente falar na violência da greve, isto é, na greve como um ato de violência. Sorel partia da premissa de que, no capitalismo, Estado e capital estão sempre necessariamente imbricados, e que todas as formas de ação revolucionária que não busquem o fim do Estado estão fadadas a repetirem essa imbricação. A perspectiva da Estado capitalista moderno não percebe, no direito à greve, nenhum direito à violência. No entanto, a greve, quando atinge determinada intensidade - na greve geral revolucionária -, torna-se violenta do ponto de vista do Estado, que entende como sua função agora fazer uso de sua própria força para controlar a situação social. Para expressar a diferença entre a violência ativa da greve e a violência reativa do Estado contra a greve, Sorel cria uma distinção conceitual entre os conceitos de força e violência. Apesar de não se encontrar explicitamente nenhuma referência entre essa diferenciação no texto benjaminiano, procuraremos mostrar como a distinção soreliana lança luz sobre a distinção benjaminiana entre violência mítica e violência divina.
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NA ÍNTEGRA |