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Avançada


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Título: O NECESSÁRIO PROTAGONISMO DO PODER JUDICIÁRIO NA EFICÁCIA DA LEI MARIA DA PENHA
Autor: MAY MELKE AMARAL PENTEADO SIRAVEGNA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 33932
Catalogação:  21/05/2018 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=33932@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.33932

Resumo:
Para a eficácia da Lei 11.340/2006, que teve como fim precípuo a tentativa de eliminar, ou, ao menos, reduzir em muito a violência doméstica contra as mulheres, tem o Poder Judiciário papel fundamental, porquanto o grande responsável pelo cumprimento e observância da proteção integral às mulheres, prevista na referida Norma. No entanto, a resistência por grande parte do Poder Judiciário na manutenção de modelos, já superados, em detrimento de um novo paradigma de enfrentamento à violência familiar contra as mulheres, no qual se encontra a necessária criação de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos moldes definidos pela Lei, sobretudo com competência para julgamento das ações cíveis, tem sido um relevante fator de inefetividade das medidas legais. A atual necessidade de a vítima ajuizar diversas ações perante o Judiciário, embora decorrentes de um mesmo ato de violência, normalmente em juízos distintos – Vara Criminal da violência doméstica e vara cível ou de família, tem sido preponderante para a demora na resolução dos conflitos familiares, cuja violência é uma de suas consequências, mas não sua raiz.

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