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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: A AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AS PECULIARIDADES DA RESPECTIVA AÇÃO Autor: EDUARDO EUGENIO SIRAVEGNA JUNIOR
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 33870
Catalogação: 14/05/2018 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=33870@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.33870
Resumo:
Título: A AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AS PECULIARIDADES DA RESPECTIVA AÇÃO Autor: EDUARDO EUGENIO SIRAVEGNA JUNIOR
Nº do Conteudo: 33870
Catalogação: 14/05/2018 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=33870@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.33870
Resumo:
A nova ordem constitucional inaugurada pela Constituição Federal de 1988 trouxe, dentre várias inovações, a constitucionalização da improbidade administrativa, até então adstrita à seara da corrupção no âmbito da Administração Pública. Embora os dispositivos constitucionais que tratem da matéria tenham se limitado
a prever as sanções cabíveis aos atos ímprobos, destacando-as das punições previstas no campo penal, bem como a estipular a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, o certo é que a ruptura de paradigma possibilitou, em um primeiro momento, ao legislador ordinário a regulamentação pormenorizada do tema, e, posteriormente, uma mudança de mentalidade no trato com a coisa pública. Consectário do princípio republicano, a penalização às condutas ilegais e imorais de forma mais específica passa, também, pela adoção de normas procedimentais próprias, capazes de garantir à ação de improbidade administrativa maior efetividade na apuração e punição de atos deste jaez. Decorre daí a
necessidade de aprofundamento no estudo do tema, não somente acerca dos institutos, mas também das particularidades do procedimento judicial incluídos aí o tema da competência, legitimidade ativa e passiva, sentença e seus efeitos, prescrição e muitos outros aspectos.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |