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Título: O RECURSO PER SALTUM PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO DIREITO PORTUGUÊS
Autor: JOAO FERREIRA BRAGA
Instituição:  -
Colaborador(es):  -
Nº do Conteudo: 3223
Catalogação:  18/12/2002 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  ARTIGO
Natureza:  PUBLICAÇÃO
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=3223@1

Resumo:
Na ordem jurídica portuguesa, é prevista a forma procedimental per saltum para o recurso de revista, no âmbito do sistema processual civil. A possibilidade de utilização desse recurso, embora em casos mui restritos definidos em lei, constitui uma forma atípica de invocação e ordenação dos graus jurisdicionais. Com o aludido instrumento, admite-se a interposição de um recurso contra decisão judicial de primeiro grau, diretamente para a corte especial, sem a intervenção do tribunal de segunda instância. As hipóteses de cabimento são em numerus clausus, sendo condição fundamental a natureza rigorosamente jurídica da matéria impugnada. Não convêm, portanto, as censuras recursais relativas à matéria de fato. A previsão do recurso per saltum estabelece duas novas realidades doutrinárias, uma vez que: i) consolida a dualidade de formas procedimentais na senda dos recursos, cujos critérios de eleição entre uma e outra serão fixados pelo respectivo objeto litigioso; e ii) evidencia as figuras das competências preponderantes dos tribunais judiciais de segundo grau e das cortes especiais.

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