$$\newcommand{\bra}[1]{\left<#1\right|}\newcommand{\ket}[1]{\left|#1\right>}\newcommand{\bk}[2]{\left<#1\middle|#2\right>}\newcommand{\bke}[3]{\left<#1\middle|#2\middle|#3\right>}$$
X
INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS AUTORAIS


As obras disponibilizadas nesta Biblioteca Digital foram publicadas sob expressa autorização dos respectivos autores, em conformidade com a Lei 9610/98.

A consulta aos textos, permitida por seus respectivos autores, é livre, bem como a impressão de trechos ou de um exemplar completo exclusivamente para uso próprio. Não são permitidas a impressão e a reprodução de obras completas com qualquer outra finalidade que não o uso próprio de quem imprime.

A reprodução de pequenos trechos, na forma de citações em trabalhos de terceiros que não o próprio autor do texto consultado,é permitida, na medida justificada para a compreeensão da citação e mediante a informação, junto à citação, do nome do autor do texto original, bem como da fonte da pesquisa.

A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
Coleção Digital

Avançada


Estatísticas | Formato DC |



Título: DIREITO E FELICIDADE: UMA ABORDAGEM CRÍTICA A PARTIR DA FILOSOFIA EXPERIMENTAL E DA PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL
Autor: URSULA SIMOES DA COSTA CUNHA VASCONCELLOS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  NOEL STRUCHINER - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 31972
Catalogação:  10/11/2017 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31972@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=31972@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.31972

Resumo:
O direito à felicidade vem, recentemente, ganhando destaque dentro do universo jurídico brasileiro. Sua relevância ganhou uma dimensão ainda maior com a apresentação de duas Propostas de Emenda à Constituição (n.º 19 e 513, de 2010) que tiveram como objetivo inclui-lo no rol de direitos fundamentais. Apesar do arquivamento destas PECs, o posicionamento que vem ganhando destaque entre os juristas brasileiros é que o direito à felicidade está implícito em nosso ordenamento. Entretanto, isso pode não ser benéfico para o ordenamento jurídico, tendo em vista as pesquisas recentes produzidas pela filosofia experimental e pela psicologia comportamental. As primeiras demonstram que o conceito ordinário de felicidade, além de capturar o estado psicológico do agente, possui – diferentemente do esperado – um componente valorativo; enquanto as segundas demonstram que as pessoas, de maneira sistemática, falham em prever ou escolher (caso tenham previsto) aquilo que maximiza sua felicidade. Partindo dessas contribuições, trabalha-se com três hipóteses: (1) O conceito de felicidade, por ser simultaneamente psicológico e valorativo, é bastante variável em virtude da concepção moral de cada sujeito, o que pode trazer resultados negativos para a tomada de decisão judicial; (2) Os diferentes vieses aos quais os indivíduos estão sujeitos no momento de avaliar o que lhes traz mais felicidade podem gerar resultados contrários ao esperado em casos juridicamente relevantes; e (3) Devido às limitações impostas a todos os sujeitos, é prejudicial para o direito a positivação do direito à felicidade. A partir da utilização de uma metodologia tanto bibliográfica quanto experimental, foi possível comprovar as duas primeiras hipóteses da pesquisa, além de terem sido encontrados fortes indícios de que a terceira também está correta. Conclui-se que não vale a pena para o ordenamento jurídico, ao menos no atual cenário jurídico brasileiro, positivar o direito à felicidade às custas da assunção de riscos possivelmente desastrosos para o direito.

Descrição Arquivo
NA ÍNTEGRA  PDF
Logo maxwell Agora você pode usar seu login do SAU no Maxwell!!
Fechar Janela



* Esqueceu a senha:
Senha SAU, clique aqui
Senha Maxwell, clique aqui