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Título: A INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Autor: VICTORIA RIPPER NOGUEIRA DO VALE CUNTIN PEREZ
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  BRUNO VAZ DE CARVALHO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 30344
Catalogação:  22/06/2017 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=30344@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.30344

Resumo:
Com o advento da Constituição Federal de 1988, diversas modificações foram trazidas para o Direito brasileiro. A Carta Magna vigente marcou o fim do período ditatorial no Brasil, trazendo, então, um viés democrático e representando o Estado Social que surgia com seus valores e princípios que primam pela dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade. No campo do direito de família não poderia ser diferente. Seus fundamentos trouxeram a esta seara do direito o olhar da afetividade, que prioriza os relacionamentos dos integrantes de uma família em detrimento da visão patrimonial que marcava o período anterior. As consequências foram várias: igualdade dos gêneros em direitos e deveres (Art. quinto, I), o tratamento igualitário entre todos os filhos (Art. sexto, 227, parágrafo sexto), a consagração do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (Art. 227) e do princípio da solidariedade familiar (Arts. terceiro, 226, 227 e 230). Com o presente trabalho, pretende-se expor as principais mudanças no ordenamento jurídico trazidas pela Constituição Federal de 1988 no âmbito do Direito de família, que vieram refletir uma realidade social há muito tempo já existente.

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