$$\newcommand{\bra}[1]{\left<#1\right|}\newcommand{\ket}[1]{\left|#1\right>}\newcommand{\bk}[2]{\left<#1\middle|#2\right>}\newcommand{\bke}[3]{\left<#1\middle|#2\middle|#3\right>}$$
X
INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS AUTORAIS


As obras disponibilizadas nesta Biblioteca Digital foram publicadas sob expressa autorização dos respectivos autores, em conformidade com a Lei 9610/98.

A consulta aos textos, permitida por seus respectivos autores, é livre, bem como a impressão de trechos ou de um exemplar completo exclusivamente para uso próprio. Não são permitidas a impressão e a reprodução de obras completas com qualquer outra finalidade que não o uso próprio de quem imprime.

A reprodução de pequenos trechos, na forma de citações em trabalhos de terceiros que não o próprio autor do texto consultado,é permitida, na medida justificada para a compreeensão da citação e mediante a informação, junto à citação, do nome do autor do texto original, bem como da fonte da pesquisa.

A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
Coleção Digital

Avançada


Estatísticas |



Título: DIREITOS HUMANOS UMA RETÓRICA VAZIA?
Autor: GIUSEPPE TOSSI
Instituição:  -
Colaborador(es):  -
Nº do Conteudo: 3001
Catalogação:  12/09/2002 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  ARTIGO
Natureza:  PUBLICAÇÃO
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=3001@1

Resumo:
O paradoxo dos direitos humanos reside no contraste entre o movimento de universalização, multiplicação e especificação sempre crescente das solenes declarações de direitos e o aumento generalizado das violações e do desrespeito aos direitos humanos. Para encontrar respostas a essa questão, o autor esboça um breve histórico das três principais correntes de pensamento que contribuíram para a formação da doutrina dos direitos humanos e que influíram na Declaração Universal de 1948: o liberalismo, o socialismo e o cristianismo social. Essas correntes deram origem a três "tipos" ou "classe", ou "gerações" de direitos: os direitos de liberdade, os direitos sociais e os direitos de solidariedade. Os direitos sociais, apesar de ter aparecido "depois" dos direitos individuais, constituem a condição necessária para a realização dos segundos: sem a garantia de um mínimo de direitos sociais que permitam uma vida digna, não é possível usufruir efetivamente dos direitos civis. No entanto o processo de globalização e a ideologia neoliberal que o dominam significam um retorno - e um retrocesso - à pura defesa dos direitos de liberdade, com uma intervenção mínima do Estado. Nessa perspectiva, não há lugar pelos direitos econômico-sociais e/ou de solidariedade da tradição socialista e do cristianismo social; por isso novas e velhas desigualdades sociais e econômicas estão surgindo no mundo inteiro. O paradoxo dos direitos humanos se explica pelo "desencontro" de duas globalizações: a globalização das declarações vai no sentido oposto da globalização das relações econômicas dominantes. É por isso que a doutrina dos direitos humanos corre o risco de se tornar uma retórica vazia de conteúdo efetivo.

Logo maxwell Agora você pode usar seu login do SAU no Maxwell!!
Fechar Janela



* Esqueceu a senha:
Senha SAU, clique aqui
Senha Maxwell, clique aqui