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Título: O SISTEMA DE VALORIZAÇÃO DE PRECEDENTES: CONSIDERAÇÕES SOBRE A RATIO DECIDENDI
Autor: JESSICA HALLANA ALVES SOBRAL
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  BRUNO GARCIA REDONDO - ORIENTADOR
FABIO CARVALHO LEITE - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 29793
Catalogação:  27/04/2017 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29793@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29793

Resumo:
O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) possui o objetivo de implementar um sistema de valorização de precedentes, inovando no ordenamento jurídico brasileiro ao prever um dever de uniformização da jurisprudência. Entretanto, para que seu objetivos seja alcançado, é fundamental que se possa extrair do precedente a norma geral e abstrata que poderá ser aplicada a casos semelhantes futuros, o que nem sempre é tarefa fácil na atual prática decisória dos tribunais brasileiros. O objetivo inicial do presente estudo é compreender as razões para se adotar um sistema de valorização de precedentes e em seguida analisar o tema tal como disposto pelo Novo Código. Dito isso, passaremos a analisar o conceito de ratio decidendi, como identificá-la e alguns dos problemas do atual sistema brasileiro que podem dificultar, ou mesmo impossibilitar, sua identificação.

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