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Título: ASPECTOS CONCEITUAIS E DESCRITIVOS DA REGRA DE RECONHECIMENTO DO DIREITO BRASILEIRO
Autor: ANDRE MARTINS BOGOSSIAN
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  NOEL STRUCHINER - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 29469
Catalogação:  22/03/2017 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29469@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29469@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29469

Resumo:
O positivismo jurídico de H.L.A. Hart oferece respostas para a pergunta fundamental a respeito do conceito de direito com uma formulação bastante sofisticada, envolvendo a união de regras primárias e secundárias. Dentre os aspectos de maior relevância do modelo desenvolvido, ocupa posição central a figura da regra (última) de reconhecimento, regra secundária pensada como solução para o problema da incerteza, que advém da dificuldade de identificar quais regras pertencem ao ordenamento jurídico da comunidade e qual o âmbito de sua aplicação. A proposta do presente estudo é partir do marco teórico desenvolvido por Hart em O Conceito de Direito, trabalhando-o na interface entre a teoria do direito e o direito constitucional e procurando aplicar a teoria hartiana ao fenômeno jurídico brasileiro. Assim, os dois primeiros capítulos tratarão de questões conceituais a respeito do instituto tratado, com a identificação de algumas dificuldades na versão canônica e culminando com a proposta de uma nova compreensão do instituto, que considere o povo no grupo reconhecedor relevante. Por fim, no quarto capítulo, tenta-se descrever a regra última de reconhecimento do direito brasileiro, considerando as atuais práticas relevantes da comunidade político-jurídica brasileira de identificação do direito válido.

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