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Título: A LAICIDADE NO ESTADO BRASILEIRO, A LIBERDADE RELIGIOSA E A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS
Autor: BRUNO LOYOLA DEL CARO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  THULA RAFAELA DE OLIVEIRA PIRES - ORIENTADOR
ADRIANO PILATTI - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 29253
Catalogação:  23/02/2017 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29253@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29253@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29253

Resumo:
O presente estudo aborda o tema da conexão religião-tributação, em especial a previsão constitucional brasileira da laicidade, liberdade religiosa e a observância de preceitos da imunidade tributária nos templos de qualquer culto no corpo constitucional. Pretende-se analisar, desde a sua concepção, o instituto imunitário a partir do paradigma histórico-constitucional da existência da liberdade religiosa como fundamento da limitação ao poder de tributar os templos religiosos. O presente trabalho discute ainda uma proposta de Emenda à Constituição apresentada em 1993, que pretendia suprimir do texto constitucional as imunidades tributárias, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal que enfrentou o tema em Recurso Extraordinário. Embora com divergências entre ministros e fundamentos, a decisão ampliou os entendimentos da referida imunidade tributária religiosa. Finalmente, examina-se o modelo tributante introduzido legalmente na Itália para discussão sobre o que de fato merece o reconhecimento constitucional, conforme o que em época fora objeto de pretensão pelo constituinte originário. Com isto, pretende-se buscar uma compreensão adequada dos princípios contidos na Constituição Federal sobre a questão.

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