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Título: A PRISÃO PROVISÓRIA COMO MEDIDA DE CASTIGO E SEUS PARÂMETROS DE INTOLERABILIDADE À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
Autor: JUNYA RODRIGUES BARLETTA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  BETHANIA DE ALBUQUERQUE ASSY - ORIENTADOR
GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 29208
Catalogação:  21/02/2017 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29208@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29208@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29208

Resumo:
O trabalho tem como objetivo discutir o problema complexo que a prisão provisória representa no Brasil e no contexto da América Latina, como uma questão fundamental de direitos humanos. A prisão provisória está estreitamente relacionada ao fenômeno de encarceramento em massa que assola a região, à desfuncionalidade dos sistemas de justiça criminal e a um quadro de sistemáticas violações de direitos fundamentais de pessoas inocentes. Através da análise de dados empíricos, constatou-se que a prisão provisória representa uma das faces do fenômeno de encarceramento em massa presente no Brasil e que seu funcionamento aproxima-se da realidade da América Latina, onde tal medida é empregada de forma preferencial à pena aplicada ao final do processo. Realizouse estudo sobre os limites da prisão provisória desenvolvidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), de forma a pautar a análise da reforma do sistema de cautelares pessoais brasileiro no plano dos direitos humanos. Concluiu-se que o novo sistema, fundado pela Lei 12.403/2011, não se conforma aos parâmetros do SIDH. Através de estudo sobre o controle de convencionalidade, também se concluiu que a cultura encarceradora no Brasil deve-se não somente à incompatibilidade histórica da legislação com os parâmetros em matéria de direitos humanos, mas também com a atuação dos órgãos da justiça criminal, pautada pelo desconhecimento e resistência ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. Através da análise dos extensos e transcendentes impactos produzidos pela prisão provisória, foi possível ressignificá-la como uma pena e oferecer uma perspectiva de redimensionamento jurídico do castigo que ela representa. Por fim, procurou-se destacar um caminho para a futura abolição da prisão provisória, a partir de uma proposta deslegitimante de aperfeiçoamento contínuo de seus parâmetros de intolerabilidade.

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