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Título: A POLÍTICA DA MULTIDÃO: A CONSTITUIÇÃO DA DEMOCRACIA DO COMUM NO PENSAMENTO DE ANTONIO NEGRI
Autor: VALESKA SUELLEN RODRIGUES SILVA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ADRIANO PILATTI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 29202
Catalogação:  20/02/2017 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29202@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29202@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29202

Resumo:
O presente trabalho pretende apresentar e discutir a perspectiva teórica de constituição de uma democracia absoluta pelo poder constituinte da multidão no pensamento de Antonio Negri (inclusive nas elaborações nascidas de seu trabalho conjunto com Michael Hardt). Com este objetivo, numa primeira etapa buscar-seá abordar as principais bases filosóficas da reflexão de Negri sobre o tema, identificadas aqui nas obras de Nicolau Maquiavel, Baruch Espinosa e Karl Marx. Através de tais autores, Negri realiza o resgate de uma modernidade emancipatória bastante diferente da modernidade hegemônica – cujo projeto temse afirmado através do recurso à representação e à criação de figuras transcendentes como a soberania, o povo e a nação –, a partir da constatação da possibilidade de construção de uma outra forma de democracia, imanente e absoluta. Uma segunda etapa será dedicada à reflexão em torno da recuperação categoria de multidão, defendida por Negri, a partir de suas reflexões sobre Espinosa, como sujeito adequado e potente para a constituição do projeto democrático na pós-modernidade, momento em que as transformações no mundo do trabalho são tidas como tão profundas que impõem uma nova concepção de sujeito revolucionário. Numa terceira etapa, tratar-se-á então da democracia absoluta concebida por Negri, referida neste trabalho como democracia do comum. O comum é aqui categoria conceitual chave para a compreensão do projeto negriano, motivo pelo qual nos debruçaremos sobre tal noção antes de articular sujeito multidão e projeto constituinte da democracia. Por fim, serão apresentadas as conclusões resultantes da discussão proposta neste trabalho.

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