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Título: O DIREITO COMPARADO COMO FONTE DE INSPIRAÇÃO PARA A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE OFERTA DE CONTEÚDO DE VÍDEO ENTREGUE POR MEIOS ALTERNATIVOS
Autor: LUIZA BARROS OLIVEIRA DE MAGALHÃES CASTRO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ANA LUCIA DE LYRA TAVARES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 27907
Catalogação:  08/11/2016 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27907@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27907

Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo analisar as diversas formas de regulação das OTTs (over-the-top) existentes em distintos sistemas jurídicos. Esta análise será feita a partir do levantamento das diferentes regras e formas de lidar com o tema, usando como base não apenas o direito estrangeiro, como também o direito comparado, visto que, ainda não há um ordenamento jurídico que regule, de modo completo, este fenômeno. Deste modo, o direito comparado, em suas dimensões estática e dinâmica, de recepção de direitos, apresenta-se como fonte de inspiração para apontar elementos, não apenas, visando à elaboração desta regulamentação, como também para indicar soluções para os problemas resultantes da falta da mesma. Sendo assim, o presente trabalho destina-se a examinar esta situação de falta de regulamentação em grande parte dos sistemas jurídicos. Nortearam a nossa análise, na fase comparativa, duas variáveis, a saber: a existência (ou não) de regulamentação específica e a aplicação, por analogia, de normas preexistentes. Objetiva-se, portanto, examinar como estão sendo reguladas essas novas tecnologias no direito comparado e de que forma podem as soluções jurídicas do direito estrangeiro servir de aportes para o direito brasileiro.

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