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Título: A CVM E O SIGILO BANCÁRIO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: ENTRE O DIREITO À PRIVACIDADE E O DEVER DE PROTEÇÃO À POUPANÇA POPULAR
Autor: PAULO FERREIRA DIAS DA SILVA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FRANCISCO DE GUIMARAENS - ORIENTADOR
CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 27763
Catalogação:  25/10/2016 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27763@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27763@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27763

Resumo:
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a entidade estatal que regula o mercado de valores mobiliários brasileiro (MVM). Tal função abrange uma ampla gama de ações, dentre as quais a edição e a promoção do cumprimento de normas incidentes sobre as atividades econômicas desenvolvidas no MVM, a apuração das infrações a essas normas e a aplicação de penalidades ao final do curso de processos administrativos. Algumas dessas infrações administrativas também configuram crimes na legislação brasileira. Trata-se de ofertas irregulares de investimentos ao público em geral, usos de informação privilegiada, modalidades de fraude ou manipulação de preços, sempre envolvendo a emissão e a negociação de valores mobiliários. Não raro, a definição da autoria dessas infrações, que de tão graves configuram crimes, depende da análise de dados relacionados à movimentação financeira de pessoas, físicas ou jurídicas, investigadas pela CVM. A possibilidade de acesso a dados dessa natureza foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à luz do disposto no inciso XII do artigo quinto da Constituição Brasileira, dispositivo que consagra o sigilo de dados, mas também prevê o seu afastamento, desde que por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ao debruçar-se sobre essa realidade, a presente dissertação procura verificar se o afastamento ou a inaplicabilidade do sigilo que protege a movimentação financeira das pessoas, a chamada quebra de sigilo bancário, quando destinada a espancar dúvidas sobre a autoria de infrações graves investigadas pela CVM, é juridicamente sustentável. Com esse intuito, esboça uma interpretação da Constituição Brasileira inspirada em princípios constitucionais universais e na moderna doutrina do direito civil constitucional europeu.

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