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Título: A IMPORTÂNCIA DO DIREITO PRIVADO APESAR DA PUBLICIZAÇÃO DO DIREITO
Autor: RAFAEL JOSE DE MENEZES
Instituição:  -
Colaborador(es):  -
Nº do Conteudo: 2740
Catalogação:  02/07/2002 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  ARTIGO
Natureza:  PUBLICAÇÃO
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=2740@1

Resumo:
Neste artigo, o autor trata da intervenção do Direito Público no Direito Privado por meio da chamada publicização do Direito. O Direito Civil, que é o principal ramo do Direito Privado, sofre essa intervenção pelo dirigismo contratual e pelo respeito à função social da propriedade. Assim, o contrato, que é a principal fonte de obrigação, e a propriedade, que é o mais amplo direito real, não podem ser modernamente compreendidos à luz apenas do Código Civil. É o Estado intervindo na vida dos cidadãos para dar superioridade jurídica aos economicamente mais fracos. Só que tal intervenção não pode ser excessiva a ponto de engessar a autonomia privada e impedir o desenvolvimento socioeconômico. Afinal, o progresso, o trabalho, o respeito ao crédito, a circulação de riquezas, as necessidades crescentes dos homens são forças que não podem ser totalmente controladas pelo poder público, sob pena de atrofia e subdesenvolvimento.

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