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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: DIREITO DO TRABALHO, DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS E GLOBALIZAÇÃO Autor: MARIA LETICIA V. COELHO DE ARAUJO
Instituição: -
Colaborador(es):
-
Nº do Conteudo: 2732
Catalogação: 27/06/2002 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=2732@1
Resumo:
Título: DIREITO DO TRABALHO, DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS E GLOBALIZAÇÃO Autor: MARIA LETICIA V. COELHO DE ARAUJO
Nº do Conteudo: 2732
Catalogação: 27/06/2002 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=2732@1
Resumo:
O presente trabalho pretende discutir as transformações por
que passa o direito do trabalho e os seus efeitos na ordem
dogmática trabalhista brasileira. Levantar e submeter à
reflexão dos leitores os desafios que esse importante ramo
do direito terá de enfrentar e superar nos próximos anos.
Também falaremos sobre os direitos sociais fundamentais - a
duras penas inseridos no texto da Constituição Brasileira
de 1988, Carta essa antecedida de uma Assembléia Nacional
Constituinte, em que os interesses, conflitos e idéias de
grupos e pessoas estiveram em aberta disputa, para, afinal,
produzirem a Carta que aí está, senão ideal, pelo menos a
mais democrática da história do Brasil. Será demonstrado
como os seus princípios estão ameaçados de substituição,
tendo em vista o ritmo da economia no mundo, a qual não é
complacente com as regras do atual direito do trabalho, já
que a marca dessa nova economia mundial tem fundamentação
bem explícita nesse sentido: menor custo, maior
produtividade, mais lucratividade, o que de fato tem
ocorrido pelo dinamismo da ciência e da tecnologia.
Mostraremos como existe falta de sintonia entre a nova
economia, a Constituição Federal e a CLT, motivo, aliás,
pelo qual muitos adversários de um direito do trabalho mais
protetor advogam a extinção dos princípios e dos direitos
do art. 7º, da CF, acusando-os de estorvo à economia do
País. Analisaremos alguns pontos da transformação do
direito do trabalho da era Vargas para o direito do
trabalho querido pelo modelo neoliberal.