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Título: DIREITO DO TRABALHO, DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS E GLOBALIZAÇÃO
Autor: MARIA LETICIA V. COELHO DE ARAUJO
Instituição:  -
Colaborador(es):  -
Nº do Conteudo: 2732
Catalogação:  27/06/2002 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  ARTIGO
Natureza:  PUBLICAÇÃO
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=2732@1

Resumo:
O presente trabalho pretende discutir as transformações por que passa o direito do trabalho e os seus efeitos na ordem dogmática trabalhista brasileira. Levantar e submeter à reflexão dos leitores os desafios que esse importante ramo do direito terá de enfrentar e superar nos próximos anos. Também falaremos sobre os direitos sociais fundamentais - a duras penas inseridos no texto da Constituição Brasileira de 1988, Carta essa antecedida de uma Assembléia Nacional Constituinte, em que os interesses, conflitos e idéias de grupos e pessoas estiveram em aberta disputa, para, afinal, produzirem a Carta que aí está, senão ideal, pelo menos a mais democrática da história do Brasil. Será demonstrado como os seus princípios estão ameaçados de substituição, tendo em vista o ritmo da economia no mundo, a qual não é complacente com as regras do atual direito do trabalho, já que a marca dessa nova economia mundial tem fundamentação bem explícita nesse sentido: menor custo, maior produtividade, mais lucratividade, o que de fato tem ocorrido pelo dinamismo da ciência e da tecnologia. Mostraremos como existe falta de sintonia entre a nova economia, a Constituição Federal e a CLT, motivo, aliás, pelo qual muitos adversários de um direito do trabalho mais protetor advogam a extinção dos princípios e dos direitos do art. 7º, da CF, acusando-os de estorvo à economia do País. Analisaremos alguns pontos da transformação do direito do trabalho da era Vargas para o direito do trabalho querido pelo modelo neoliberal.

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