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Coleção Digital
Título: RESOLUÇÃO DE CONTRATOS POR IMCUMPRIMENTO PARCIAL OU DEFEITUOSO DO DEVEDOR Autor: JOAO FELIPE VIANNA MARTINS DE ALMEIDA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
LAURO DA GAMA E SOUZA JUNIOR - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 26766
Catalogação: 05/07/2016 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26766@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26766
Resumo:
Título: RESOLUÇÃO DE CONTRATOS POR IMCUMPRIMENTO PARCIAL OU DEFEITUOSO DO DEVEDOR Autor: JOAO FELIPE VIANNA MARTINS DE ALMEIDA
Nº do Conteudo: 26766
Catalogação: 05/07/2016 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26766@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26766
Resumo:
A presente monografia tem como objeto o estudo do instituto da resolução contratual por incumprimento parcial ou defeituoso do devedor. A partir de uma análise histórica da criação do instituto, busca-se entender os seus fundamentos e os efeitos causados pela sua aplicação para as partes e para a sociedade como um todo. Ao final, é feita uma análise do instituto à luz da Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG), recentemente incorporada ao direito brasileiro.
Para o melhor entendimento sobre a aplicação do instituto, é feita uma distinção com outras figuras análogas, fugindo da confusão terminológica causada pela existência de diversos institutos semelhantes.
Delimitando o tema, segue-se uma análise da sua aplicação no Brasil, considerando a infelicidade do legislador ao facultar ao credor a resolução em caso de inadimplemento do devedor, sem, no entanto, especificar quais hipóteses de inadimplemento autorizam a resolução contratual.
Procura-se, portanto, demarcar os critérios balizadores para a resolução do contrato e caso de incumprimento parcial ou defeituoso, sobretudo considerando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |