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Título: AS CONSEQUÊNCIAS DO DIREITO AO ESQUECIMENTO PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Autor: ISABELLA ZALCBERG FRAJHOF
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 26725
Catalogação:  30/06/2016 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26725@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26725

Resumo:
Por meio do estudo das recentes decisões proferidas pela quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos Recursos Especiais número 1.334.097/RJ (caso Chacina da Candelária) e 1.335.153/RJ (caso Aída Curi), ambos sob a relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, que tratou do direito ao esquecimento, foram observadas as decorrências da introdução deste direito no ordenamento jurídico brasileiro. A partir da análise dos fundamentos do conceito hegemônico de liberdade de expressão ora compreendido, e diante da demonstração de sua importância, este trabalho buscou, ao final, apontar as possíveis consequências que a liberdade de expressão sofrerá. Neste sentido, procurou-se expor as diferentes perspectivas da liberdade de expressão nos EUA e no Brasil, sugerindo como a visão norte-americana poderá apresentar uma nova abordagem sobre o tema. Tendo em vista que o direito ao esquecimento é uma construção jurídica dos tribunais, para compreender o seu surgimento, fez-se necessária a análise da jurisprudência internacional e nacional sobre o assunto, sendo destacada a mudança de posição ocorrida. Considerando o conflito entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão, para sustentar a importância desta, foi invocada a aplicação da doutrina da posição preferencial (preferred position), onde em casos de conflito com outros direito fundamentais, a liberdade de expressão deverá conter um peso maior no momento da ponderação.

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