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Título: O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
Autor: VINNY SOUSA DE QUEIROZ
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  REGINA COELI LISBOA SOARES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 26606
Catalogação:  15/06/2016 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26606@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26606

Resumo:
O presente trabalho visa a analisar o instituto das medidas provisórias no ordenamento jurídico brasileiro, estudando sua evolução histórica, a maneira pela qual foi introduzida entre nós, a normatividade incidente no assunto, o trato que o instituto recebe da doutrina e jurisprudência, sua aplicação prática e, em especial, a questão atinente ao controle de constitucionalidade sobre tais atos do Chefe do Poder Executivo. Para tanto, mostrou-se de extrema relevância proceder à apreciação do princípio da separação de poderes, positivado no art. 2 da Constituição Federal de 1988, o qual ganhou capítulo próprio nesta monografia. Os pontos mais importantes do instituto das medidas provisórias, previstos no art. 62, da Carta Constitucional, foram perquiridos. Por fim, empenhamos esforços em expor as nuances que cercam o estudo do controle de constitucionalidade, exercido no Brasil, sobre as medidas provisórias. Buscou-se, ao longo do trabalho, registrar criticamente as opiniões mais abalizadas sobre todos os assuntos que compõem este texto acadêmico, não nos furtando de apresentar divergências de relevo ao longo do trabalho, tais como: a possibilidade de Estados e Municípios - e o Distrito Federal -, autorizarem a edição de medidas provisórias no âmbito de suas competências; e a possibilidade de o Poder Judiciário exercer o controle de constitucionalidade no que diz respeito aos pressupostos de relevância e urgência, autorizativos da edição de medidas provisórias.

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